ABSURDO: DECISÃO DO STJ DETERMINA A VALIDADE DO PERMISSIVO PLANO DIRETOR DE 2014

Notícias 14/08/2017

No dia 28 de julho, uma Audiência Pública de Conciliação na Justiça Federal alcançou um consenso sobre a finalização do processo de elaboração da lei mais importante para o desenvolvimento da cidade. Sob a demanda do juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital, e sob os olhares atentos dos membros do Núcleo Gestor e da população organizada, o Ministério Público Federal e a Prefeitura de Florianópolis chegaram a um acordo. O Executivo não teve argumentos para contrapor as críticas pela falta de transparência e irregularidades no processo do Plano Diretor, teve que conceder e concordou em apresentar a fundamentação técnica para cada um dos mais de 500 artigos do Plano Diretor. Finalmente, ainda que a mando da Justiça, a Prefeitura teria que agir com transparência com a população e justificar as diversas alterações que realizou sem o conhecimento das comunidades. O vereador Prof. Lino Peres compareceu à audiência.

Mas uma decisão monocrática
do ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, no dia 3 de agosto revogou todo o processo de judicialização do Plano Diretor e determinou que a lei 482, aprovada em 2014, passasse a vigorar integralmente. Ou seja: não vale mais nenhuma decisão do juiz federal Marcelo Krás Borges, que, provocado pelo Ministério Público Federal, condenou a prefeitura a garantir a transparência do PD e também as decisões tomadas de forma participativa através de audiências públicas nas comunidades. A decisão é um absurdo que consolida um processo irregular e sem participação popular, que sofreu alteração de mais de trezentas emendas durante a votação na Câmara Municipal de Florianópolis, a maioria que privilegia os empresários da construção civil e vai contra a maior parte da população.

O recurso foi impetrado pela Prefeitura, que requereu a revogação de decisões do juiz da 6ª. Vara Federal da Capital. A decisão já está valendo, mesmo que ainda possa passar pelo colegiado para discussão de mérito. Essa decisão compromete profundamente boa parte do trabalho e tempo dedicados pelos movimentos sociais e representantes do Núcleo Gestor durante esses quatro anos.


Pelo acordo do dia 28 de julho, a PMF disponibilizaria todo o material do PD para os membros do Núcleo Gestor até o dia 4 de agosto, e uma reunião de conferência dos artigos se daria nos dias 19 e 20 de agosto, com a participação do IPUF e dos representantes do Núcleo Gestor (representantes da sociedade civil no processo). A Audiência Final ainda não teria data para acontecer e dependeria dessa checagem. Agora, com a decisão do ministro do STJ, a prefeitura tem o caminho livre para apresentar o Plano que lhe convier – o que significa, na prática, não planejar a cidade de acordo com a sua função social, mas beneficiar os empresários da construção civil em detrimento de qualquer desenvolvimento sustentável. Não há mais necessidade de atender as demandas da comunidades, ou fazer a checagem das dezenas de irregularidades apresentadas na Minuta 4, como alterações de zoneamento, inserção de projetos especiais elaborados por entes privados (como construtoras), a instalação de uma marina na Beira Mar Norte sem capacidade de suporte (o que causaria sérios problemas ambientais e de mobilidade urbana) e a redução de ZEIs, AVLs e ACIs, para citar apenas algumas. Nosso mandato continua atento ao processo. 


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