LINO CONSEGUE APROVAR MOÇÃO DE REPÚDIO CONTRA A MP 844, MARCO DO SANEAMENTO

Notícias 06/09/2018

Na sessão de 5 de setembro, a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou Moção de Repúdio do vereadro Prof. Lino Peres à Medida Provisória 844/2018. A proposta gerou debate acalorado no plenário. 

No dia 6 de julho,, enquanto o Brasil assistia a Copa do Mundo, o governo Temer decretou a MP 844, chamada de novo marco do saneamento. Criada sem qualquer diálogo com entidades representativas, a MP 844 muda profundamente as regras do setor, ameaçando os usuários do Brasil inteiro com tarifas mais caras e serviços piores, prejudicando os trabalhadores com a precarização de seus empregos.

A MP 844 traz vários retrocessos. Um deles é o fim da obrigatoriedade dos municípios, titulares da concessão, de elaborar planos de saneamento (Art. 11, parágrafo 5º). Isso é gravíssimo, pois daqui em diante, as empresas que assumirem a gestão do saneamento não terão qualquer obrigação de cumprir metas de expansão nem de melhoria dos serviços.

Outro retrocesso está na centralização da regulação do setor nas mãos da Agência Nacional de Águas, tirando a autonomia de municípios e agências reguladoras em gerir e fiscalizar os serviços localmente, tratando realidades geográficas e sociais absolutamente diferentes entre os mais de cinco mil municípios brasileiros como se fossem iguais.

Exemplo mais sério desta quebra de autonomia está no Art.10º-A, § 3º, que diz que, nos novos contratos de concessão dos serviços, os municípios passam a ser obrigados a abrir licitação sempre que houver empresas interessadas em assumir os sistemas, não podendo mais geri-lo por conta própria nem em consórcio com outros entes da Federação. Na prática, entrega-se ao capital privado os poucos sistemas rentáveis, ou seja, o filé do sistema, deixando ao poder público somente os sistemas que dão prejuízo. Isto deverá levar a aumentos exorbitantes nas tarifas da grande maioria dos municípios, pois acaba com o subsídio cruzado praticado por companhias estaduais como a Casan.

Outro trecho no qual a lei fere a autonomia dos municípios está no Art. 8º-B, que diz que, quando da privatização de uma companhia estadual de saneamento, os contratos de programa da companhia com os municípios, donos da concessão, não sejam mais cancelados. Desta forma, os municípios e suas populações não podem sequer ser consultados sobre a mudança de dono das empresas que tratam de sua água, seu esgoto e seus resíduos.

A lógica de entregar tudo que for possível ao capital privado, deixando ao poder público só o que dá prejuízo, é também reforçada pelo Art. 11-A, que consolida a chamada subdelegação, que é quando se privatiza somente uma parte dos sistemas. Por exemplo, os municípios mais rentáveis, no caso de uma companhia estadual, ou o tratamento de água ou de esgoto no caso de uma autarquia municipal. Pior, tudo isso sem qualquer autorização do poder legislativo, bastando o prefeito ou governador querer.

Com tantos absurdos e ilegalidades, a MP 844 também levará a uma série de batalhas judiciais, como já sinalizaram as mais diversas entidades representativas do setor e que repudiam a medida, como a ASSEMAE (Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento), a AESBE (Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento), a FNU (Federação Nacional dos Urbanitários), ABAR (Associação Brasileira de Agências de Regulação), dentre outras, trazendo o caos ao setor do saneamento.

Longe de modernizar o setor de saneamento, a MP 844 está na contramão da tendência de reestatização do tratamento de água, esgoto e resíduos que ocorre no mundo inteiro. A MP visa privatizar a água, transformar em mercadoria um bem essencial à vida. Visa trocar a saúde de todos nós pelo lucro de uns poucos. Visa privatizar lucros e socializar prejuízos.

Neste sentido, é imprescindível que a Câmara Municipal de Florianópolis anuncie essa contrariedade à MP 844 pela tentativa de total sucateamento do saneamento no país, expondo a riscos a soberania nacional e a saúde da população brasileira.

 


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