PL APROVADO MONOPOLIZA PARTICIPAÇÃO POPULAR NOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Notícias 22/11/2018

Os vereadores aprovaram em primeira votação nesta quarta-feira, 21, o Projeto de Lei 17.536/18, do prefeito Gean Loureiro, que trata da criação, estruturação e funcionamento de Conselhos de Desenvolvimento Regionais em Florianópolis. O PL afirma garantir a participação popular, mas não é bem assim:  ignora os mais de 30 Conselhos de Direito e Fóruns de Políticas Públicas da cidade, que há anos lutam para garantir os recursos previstos em lei e atender o conjunto da população e da cidade. Por essa e por outras razões, expostas em suas falas na tribuna, o vereador Prof. Lino Peres votou contra o projeto.

Leia o projeto, e sua tramitação na Câmara, no link: http://tiny.cc/r1l60y

“Sempre lutei pela participação popular e pergunto: como sobreviverão os Conselhos de Direito, como o da Educação e o da Saúde, conquista histórica da Constituição Federal de 1988, e aqueles que fiscalizam os atos do poder público, e que sempre viveram à míngua em Florianópolis?”, questionou.

Qual é a artimanha do prefeito desta vez? Ele explicita que o Projeto de Lei em questão “...visa a regulamentação da participação popular em Florianópolis para que a sociedade possa escolher seus projetos”. E, no artigo 1º, propõe e sanciona a Lei em que “... será reconhecido pela Prefeitura de Florianópolis, desde que habilitado, apenas um Conselho de Desenvolvimento Regional em cada região”, especificando cinco regiões: norte da Ilha, sul da Ilha, leste da Ilha, centro e continente. Observe que a regulamentação se reduz a estes Conselhos (CDR), omitindo ou não se referindo a outras formas de organização, como os Conselhos de Direito. Esta iniciativa cria um monopólio da participação popular pelos CDRs.

E, como se não bastasse, no mesmo PL o prefeito cria uma segunda iniciativa, um “2 em 1”, que é destinar no mínimo 5% da arrecadação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para cada região que tenha o Conselho de Desenvolvimento Regional (CDR). Com isso, a prefeitura além de centralizar e limitar a participação popular a esses Conselhos, os empodera ao controle daquele valor de IPTU, que são impostos arrecadados por toda a sociedade e cujo acesso deveria ser universal ou de natureza pública e solidária.

O mesmo prefeito que centraliza exclusivamente 25% do orçamento municipal, e tolhe a participação e o controle orçamentário por parte dos Conselhos de Direito, agora encaminha este projeto, que continua a inibir esses mesmos Conselhos, promovendo outra estrutura paralela com poder para mexer em 5% do IPTU.

Isso gera um problema grave: o projeto, se aprovado, será mais uma lei a reproduzir um modelo de segregação e de desigualdade social e espacial. Por quê? Porque cada região tem arrecadação menor ou maior de IPTU. Por exemplo, o Norte e o Centro da Ilha arrecadam mais e, portanto, pelo projeto, terão mais recursos para investimentos. Isto quebra todo um conceito de se pensar a cidade como obra coletiva. O projeto de Gean Loureiro dribla uma experiência acumulada de orçamento participativo, em que a lógica de distribuição dos recursos é colaborativa entre as regiões: quem precisa mais é prioritariamente atendido, e não quem arrecada mais.

Uns mais iguais que os outros

Lembramos que o prefeito vem fazendo cortes de orçamento sem consultar os Conselhos de Direito, e na semana passada anunciou que também ignoraria a maior parte de repasse de recursos das chamadas emendas impositivas dos vereadores, Lei orgânica do município. Com isso, ignora também a experiência do Orçamento Legislativo Participativo (OLP), em que cinco vereadores, incluindo Lino, juntaram o valor de suas emendas para aplicar em projetos escolhidos democraticamente por comunidades de Florianópolis e que vem sendo construída em duas regiões.

Ou seja, algumas políticas participativas, como as dos Conselhos Regionais, serão legitimadas, mas outras não. O projeto aprovado ainda confunde filiação com o direito de associação, obrigando vinculação das entidades comunitárias aos Conselhos de Desenvolvimento Regionais, e impede a participação individualizada, ferindo a Constituição Federal.

A instituição de Conselhos de Desenvolvimento Regionais é uma ação muito redutora, porque somente se preocupa com as obras municipais e com os 5% do IPTU arrecadados, ignorando o acúmulo de discussões no Plano Diretor Participativo e nos Conselhos de Direito da cidade, que Lino e seus assessores acompanham há muitos anos. Se o projeto aprovado virar lei, o apregoado processo participativo dos Conselhos terá o aval do prefeito, com influência do setor empresarial, sob coordenação da ACIF, a Associação Comercial e Industrial de Florianópolis, restando aos demais a duras penas cumprir seu papel sem ter os recursos necessários.

É de conhecimento público que esse processo de regulamentação previsto no projeto tem influência direta do setor empresarial, como temos acompanhado, que representa apenas uma parte da sociedade. Aqui, vemos claramente a substituição do todo pela parte, ou seja, os interesses da população como um todo passam a ser somente aqueles tratados dentro dos Conselhos.

A ACIF exalta os Conselhos em sua página na internet e disseminou o modelo em todo o município. Hoje já são cinco Conselhos, como está estabelecido no Projeto de Lei do prefeito. As entidades empresariais forçam assim a participação popular pela via da estrutura que elas próprias criaram, tendo para isso a benção da prefeitura. O tempo mostrará em que medida isso será um problema.

Mais Problemas

Em seu tempo na tribuna, Lino também citou o Conselho da Cidade, que não é contemplado no projeto aprovado, e que foi criado a duras penas para servir como um guarda-chuva para os conselhos de políticas públicas. Seu objetivo é tratar da cidade como um todo, articulando um debate mais amplo, de instância formuladora de políticas e também de fiscalização dos atos do Executivo.

Outra questão é que o artigo 4º do Projeto de Lei fala que para a habilitação os Conselhos devem, entre outras exigências, possuir um Plano de Desenvolvimento da região, integrado e sustentável. Ora, pensar de forma integrada todo o município é uma atribuição da prefeitura, já que o que se faz em uma região pode impactar em outra. Esta questão já foi discutida no Plano Diretor Participativo e foi superada: cabe às comunidades auxiliar no diagnóstico e nas leituras locais e lançar diretrizes de desenvolvimento, mas é à prefeitura que cabe elaborar os planos e projetos.

Nesse sentido, destacamos o parecer da Procuradoria da Câmara Municipal, que foi de acordo com o projeto afirmando que os Conselhos devem ser “representativos, devendo compô-los os melhores quadros políticos, as mais fortes entidades sociais com a finalidade de definir uma agenda de diálogos com a população”. Perguntamos: que critérios definem os “melhores”  quadros políticos e as mais “mais fortes” entidades? O trecho já traz um juízo de valor que mostra o caráter parcial da avaliação, que entra assim no mérito da questão em vez de se ater ao aspecto de legalidade e constitucionalidade ou não do PL.

Quando se fala do uso do recurso público, lembramos ainda que o Portal da Transparência de Florianópolis teve em 2017 a pior nota entre as capitais em um ranking da Controladoria Geral da União (CGU). O Tribunal de Contas do Estado cobrou transparência da prefeitura porque o site do município ficou praticamente um ano sem atualização das movimentações financeiras. A transparência já mostrou nessa ocasião que pode ser de faz de conta.

A Ufeco (União Florianopolitana de Entidades Comunitárias) fez uma consistente crítica ao projeto, considerando-o inconstitucional. Leia neste link: http://tiny.cc/g0k60y

Veja a seguir um resumo que explica nosso voto contrário ao PL:


 

 


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