ESCLARECIMENTOS SOBRE O PLANO DIRETOR E AS RAZÕES PARA O APOIO À MEDIDA JUDICIAL REVISADA PELO JUIZ MARCELO KRÁS BORGES

Notícias 20/12/2015

ESCLARECIMENTOS SOBRE O PLANO DIRETOR E AS RAZÕES PARA O APOIO À MEDIDA JUDICIAL REVISADA PELO JUIZ MARCELO KRÁS BORGES

E nisso insistimos porque o Plano Diretor rege os rumos da cidade e é uma lei que afeta diretamente a vida de todos que aqui moram, porque mexe com mobilidade urbana, moradia, áreas de lazer, localização dos serviços, altura de edifícios... Do Plano Diretor depende a cara da cidade nas próximas décadas.

1-O Plano de 1997 era muito mais permissivo e foi elaborado antes da criação da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que trouxe avanços para a legislação urbana, especialmente em relação à participação popular no processo de elaboração do Plano Diretor.

2-O Plano atual (Lei 482/2014), apesar de seus problemas, amplamente criticados pelo nosso mandato desde 2013, avançou em alguns aspectos importantes e que foram apresentados pelas comunidades, como a limitação do gabarito (número de andares) das edificações em no máximo dois pavimentos em áreas como Campeche, Santinho, Ratones e Lagoa, e sem os artifícios do Plano de 1997, que previa pilotis, sobreloja e ático, aumentando significativamente, muitas vezes, a altura dos prédios. A Lei 482 ficou pior em função dos decretos posteriores do prefeito e do não cumprimento dos prazos de regulamentação de artigos contidos no próprio Plano.

3-Por outro lado, a cidade teve que pagar por esta conquista das comunidades, caso da liberação da altura das edificações em outras partes da cidade, como o centro e a parte continental norte e oeste do município, sem previsão de estudo de impacto de vizinhança, com a saturação da capacidade de suporte (rede de água, esgoto e sistema viário), além de nenhuma previsão de acréscimo de áreas verdes e de lazer. Foram mais de 600 emendas, do executivo e da maioria dos vereadores, que descaracterizaram a cidade, sem estudos técnicos e sem mapas e alterando áreas de preservação permanente (APP) e limitada (APL). O Plano de 2014 foi aprovado de forma atropelada tanto pela Prefeitura como pela Câmara Municipal, realizando apenas duas audiências públicas, com quase nenhuma incorporação das contribuições encaminhadas e sem a inclusão dos mapas, recurso indispensável nesse tipo de projeto.

4-É por isto que o Juiz Marcelo Krás Borges, na revisão de sua determinação judicial anterior, que remetia ao Plano de 1997, propõe a revisão imediata do atual Plano Diretor através da reconstituição do antigo Núcleo Gestor Municipal e a realização das 13 Audiências Públicas Distritais e da Audiência Pública Municipal final. Esclarecemos que a realização destas audiências públicas por si não garante a ampla participação da cidadania organizada se não forem devida e previamente convocadas e publicizadas nos meios de comunicação da cidade, com mobilização de carro de som e cartazes nos bairros, além da apresentação e explanação do conteúdo técnico do Plano com material adequado, como mapas em escala apropriada, mapas de condicionantes ambientais e diagnósticos e assessoria técnica disponível. Elas têm que ser realmente participativas e não somente consultivas, como aconteceu com as  duas Audiências de 2014, em que a Prefeitura apenas respondia às perguntas vindas do público presente, mas sem se referenciar em mapas e sem encaminhar efetivamente as demandas.

5-Graças a um recurso da Procuradoria Federal, o Juiz Marcelo Krás Borges revisou sua decisão anterior também em outro aspecto: antes a decisão de suspensão dos alvarás se limitava às áreas de preservação permanente (APP). A nova decisão amplia a restrição também a construção de condomínios residenciais e multifamiliares e edificações em geral cuja volumetria ocasione impactos urbanos e ambientais. Essa nova decisão felizmente contemplou demandas apresentadas pelas comunidades e pelo nosso mandato em reunião realizada com o juiz na sexta-feira, 18.

6-Cabe agora exigir que o prefeito Cesar Souza cumpra esta nova decisão judicial do Juiz Marcelo Krás Borges para que possamos realizar uma efetiva e democrática revisão da Lei 482/2014. O prefeito não pode mais ignorar as suas próprias decisões, que ele volta e meia reformula, e o que foi aprovado inclusive pela própria Câmara Municipal, como as 19  regulamentações que complementam a  Lei 482/2014, cujos prazos, em sua maioria, não foram cumpridos, e outra parte está em vias de expirar. Cesar Souza não pode mais governar sob decretos inconstitucionais ou irregulares, passando por cima do Plano Diretor.

7-Aguardemos e fiquemos vigilantes para que se cumpra a determinação judicial, que foi uma vitória para a cidade de Florianópolis.


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