RETIRADA DO CRUCIFIXO DO PLENÁRIO DA CÂMARA
Como determinado no artigo 19 da Constituição Federal de 1988, o Estado brasileiro é laico, sem religião oficial, e não pode apoiar ou discriminar nenhuma religião. Portanto, não há explicação para a manutenção de um crucifixo enorme na parede do Plenário da Câmara Municipal de Florianópolis a não ser favorecimento religioso. Diante de diversas reclamações da sociedade civil, protocolamos um requerimento para a retirada do símbolo nesse local e também de outro que está afixado no Plenarinho. O documento pode ser aqui visualizado: https://goo.gl/hYGvAy
O princípio constitucional da administração pública deve ser, sempre, a impessoalidade, o que obviamente não está sendo respeitado na Câmara de Florianópolis. O problema é que o requerimento ainda nem chegou ao Plenário. Diferentemente da grande maioria dos requerimentos da Casa, que segue direto para discussão dos vereadores, o presidente, Gui Pereira (PR), optou por enviá-lo à procuradoria da Casa. Esta reconheceu a ilegalidade do crucifixo em função de lei federal e municipal, mas deu parecer contrário à retirada "por questões culturais". Agora, o documento está com a presidência há mais de três meses e ainda não foi enviado para ser apreciado pelos vereadores. Nosso mandato aguarda o envio para iniciar essa importante discussão.